Como se configura o seguro garantia?
O seguro garantia estrutura-se com base em três contratos distintos.
O primeiro, contrato principal, entre o tomador e o segurado, estabelece quais são as obrigações garantidas. O segundo contrato, que é a apólice de seguro firmada entre o segurado e a seguradora, faz expressa referência às garantias constantes do contrato principal. Num terceiro contrato, o de contra garantia, são regidas as relações entre a seguradora e o tomador, por meio de cláusulas que não interferem nos direitos do segurado. O seguro garantia, portanto, envolve uma relação entre três partes contratantes – segurado, seguradora e tomador , conforme visualização a seguir:
Segurado é quem contrata a obrigação garantida: é o beneficiário do seguro.
Tomador é o contratado que assume a obrigação garantida: é o risco do seguro
Seguradora é a garantidora da fiel execução das obrigações assumidas pelo tomador. É a instituição que responde subsidiariamente pela obrigação.
Quais são as principais vantagens do seguro garantia?
• A primeira vantagem é o custo, que é sempre inferior em relação a outras modalidades de garantia.
• O seguro garante não só a indenização do segurado em caso de sinistro mas pode garantir o próprio cumprimento do contrato.
• O seguro garantia não compromete a linha de crédito do contratado (tomador), junto a bancos ou instituições financeiras.
• O seguro garantia requer uma avaliação prévia da capacidade técnica e financeira da empresa contratada (tomador).
• O seguro garantia apresenta maior eficácia na resolução de eventuais divergências entre contratante (segurado) e contratado (tomador).
Modalidades do Seguro Garantia
1- Garantias Tradicionais
Garantia do Concorrente em licitações:
Esta modalidade de seguro garante até o limite do valor da garantia fixado na apólice o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa que participa de concorrência feita pela administração pública, quando essa empresa for vencedora e se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital público de licitação. Garante até o limite do valor da garantia fixado na apólice o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa que participa de concorrência feita pela administração pública, quando essa empresa for vencedora e se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital público de licitação.
Garantia do Executante de Obra ou Serviço:
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, até o valor constante da apólice, em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Garantia no Adiantamento de Pagamentos:
Garante a indenização até o valor fixado na apólice, dos prejuízos que decorram de inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em relação a adiantamentos de pagamentos concedidos pelo segurado, os quais não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.
Garantia em caso de Retenção de Pagamentos:
Este seguro permite que o tomador libere retenções de pagamento junto ao Segurado e indenize a este, até o valor fixado na apólice, os prejuízos oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas no contrato principal firmado entre as partes.
Garantia de Perfeito Funcionamento:
Garante até o valor fixado na apólice, e durante sua vigência, a indenização dos prejuízos que decorram de disfunção de equipamentos fornecidos ou de serviços executados pelo tomador para o segurado, na forma prevista no contrato principal.
Garantia Aduaneiro:
Por esta modalidade de apólice, a seguradora garante à Secretaria da Receita Federal (Segurada) que o importador (tomador) cumprirá integralmente as obrigações constantes do Termo de Responsabilidade (TR). Isto é, o seguro garante o recolhimento de impostos suspensos, quando e se forem devidos, o que torna mais fácil e mais ágil o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias.
2-Garantias Corporativas
Garantia Judicial:
Modalidade de seguro que funciona como espécie de caução nos processos judiciais em que a prestação dessa garantia seja exigida por lei ou até mesmo por conveniência da parte processual. Nesses casos, o seguro é uma alternativa à exigência de apresentação de depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens ou à fiança bancária.
Garantia Judicial Trabalhhista:
Modalidade de seguro que substitui o depósito recursal em processos trabalhistas.
Garantia em Processos Administrativos:
Esta modalidade de garantia é utilizada em processos administrativos de exigência e determinação de créditos tributários, como requisito para a interposição de recurso voluntário pelo tomador.
Garantia para Concessões Públicas:
Modalidade de seguro que garante ao poder concedente a conclusão dos contratos de concessões.
3-Garantia Operações Estruturadas
Garantias para o Setor de Energia:
Garante às empresas privadas e/ou instituições financeiras e/ou agências reguladoras, que os investidores e/ou “EPCistas” irão cumprir com suas obrigações na implantação de projetos de geração e/ou transmissão de energia.
Garantias para o Setor de Petróleo e Gás Natural:
Garante o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, decorrente das Rodadas de Licitação da Agência Nacional de Petróleo – ANP, na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
Completion Bonds:
Modalidade de seguro garantia que complementa o pacote de garantias ofertadas aos agentes financeiros e agências reguladoras que mitiga os riscos de grandes projetos de infraestrutura e que facilitam a aprovação de um project finance.