/// E&O Responsabilidade Civil para Empresas de Vistoria Veicular


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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Empresas de Vistoria Veicular
De acordo com a nova resolução do DETRAN se faz obrigatório para as empresas de Inspeção Veicular que terceirizarão as novas inspeções o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Vistoriadores.

Nossa apólice contempla todas as coberturas definidas pela Resolução do DETRAN:

1. OBJETO DO SEGURO

1.1. O objeto do presente seguro é o pagamento, a título de indenização securitária pela Seguradora ao terceiro beneficiário, por danos causados pela má prestação de serviços pelos quais o Segurado seja responsabilizado civilmente nos termos desta Apólice, das coberturas contratadas e especificadas nesta Apólice, observadas as exclusões e limitações aqui expressamente previstas.
Para os efeitos da presente cobertura securitária, assim que constatada a existência de uma Reclamação coberta pela presente apólice, este seguro indenizará terceiros pelos valores diretamente decorrentes de:

Condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado oudecisões arbitrais finais proferidas contra o Segurado;

Acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da Seguradora; e

Custos de Defesa referentes a Reclamações, conforme abaixo especificados.
1.2. Fica esclarecido entre as partes que esta apólice é à base de reclamação com notificação, ou seja, que tem como objeto o pagamento de indenização securitária com base em Reclamações apresentadas à Seguradora entre o início de vigência desta Apólice e o fim do Prazo complementar ou Prazo suplementar, exclusivamente sobre os fatos geradores verificados entre a Data retroativa de cobertura e a do término da vigência desta apólice, conforme o caso.
1.3. Durante o período de vigência desta apólice, é facultado ao Segurado notificar a Seguradora sobre a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar uma reclamação. A notificação também poderá ser dirigida à Seguradora durante o Prazo complementar e quando contratado, o Prazo suplementar.
Fica entendido que a notificação, quando válida, garante ao Segurado o direito à indenização securitária
mesmo após o término dos prazos supra mencionados, caso venha se configurar a reclamação. A mera
suspeita com relação uma possível reclamação não implica na necessidade de notificação à Seguradora,
devendo o Segurado tão somente fazê-lo quando existir prova documental que fundamente tal expectativa.

 

2. COBERTURAS DO SEGURO

Consideram-se riscos cobertos a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma do item 1 destas condições, e relacionada com:
2.1. Danos materiais e/ou corporais e/ou danos morais decorrentes de ações e/ou omissões conseqüentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros no exercício de suas atividades profissionais;
2.2. Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
2.3. Custas judiciais do foro cível, honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado.
A Seguradora responderá também, por despesas na esfera criminal, desde que resultante de um risco cobertopor este mesmo Se guro.
2.4. Extravio, furto ou roubo de documentos, decorrente do desaparecimento e/ou destruição de parte ou da totalidade, de documentos de Clientes ou não sob responsabilidade do Segurado, devendo caracterizar-se pelo dano irremediável de não poder reconstituir parcial, ou totalmente, a integridade dos documentos.

 


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